CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1440
Se o prédio estiver hipotecado, o penhor rural poderá constituir-se independentemente da anuência do credor hipotecário, mas não lhe prejudica o direito de preferência, nem restringe a extensão da hipoteca, ao ser executada.

 
 
 
Resumo Jurídico

Do Usufruto: Artigo 1440 do Código Civil

O Artigo 1440 do Código Civil estabelece uma regra fundamental sobre a duração do usufruto, quando este for concedido a uma pessoa jurídica.

Em termos simples:

O usufruto é o direito de usar e gozar de um bem alheio, recebendo seus frutos (rendimentos), sem alterar sua substância. Quando o proprietário de um bem (o nu-proprietário) decide conceder esse direito a uma entidade, como uma empresa ou associação, a lei impõe um limite temporal para que esse usufruto vigor.

O que o artigo diz:

O usufruto concedido a uma pessoa jurídica durará, no máximo, trinta anos. Isso significa que, mesmo que o documento que estabeleceu o usufruto determine um prazo maior, ele será automaticamente limitado a trinta anos a partir da sua constituição.

Por que essa limitação existe?

Essa regra visa evitar que bens fiquem "presos" a entidades por períodos excessivamente longos, o que poderia desestimular a circulação de bens e o desenvolvimento econômico. Também busca garantir que, após um tempo razoável, o direito de propriedade plena retorne ao nu-proprietário ou aos seus sucessores.

Exemplo prático:

Imagine que uma empresa doa um imóvel para uma associação, mas reserva para si o usufruto desse imóvel por 50 anos. De acordo com o artigo 1440, esse usufruto, na prática, só valerá por 30 anos. Após esse período, a associação passará a ter a propriedade plena do imóvel.

Em resumo:

O Artigo 1440 do Código Civil impõe um limite máximo de trinta anos para a duração do usufruto concedido a pessoas jurídicas, garantindo a temporalidade desse direito e a dinâmica da propriedade.